Penalidades

Através do presente instrumento, fica a Empresa ASO – ASSESSORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA, através de seus representantes legais, notificada da decisão proferida no processo administrativo nº. 321/2009, que aplicou a pena de advertência combinada com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, além de ter indeferido o pedido de parcelamento do valor devido a título de ressarcimento (valores cobrados a maior, em discordância ao Contrato), valores estes corrigidos monetariamente e com incidência de juros de mora a contar da data do recebimento da primeira notificação (16/06/11), e que a empresa deverá obedecer ao contrato e executá-lo até o seu término, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), nos termos do item 7.1.2., do Contrato. Que será, se possível, compensado com os valores devidos à Empresa. Caso não haja valor para compensação, o valor deverá ser recolhido aos cofres públicos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da notificação encaminhada a Empresa, se não houver o pagamento, os valores serão cobrados através da competente ação judicial.

Dessa decisão caberá recurso, no prazo previsto na Legislação pertinente.

Bauru, SP, 11 de novembro de 2011.