Pensão por Morte

Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício que o segurado ativo ou inativo deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida judicialmente.


CONDIÇÕES EXIGIDAS:

  • Caso haja mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles e quando cessar a parte de um pensionista haverá uma nova divisão entre os demais.

  • São dependentes:

    • Cônjuge ou companheiro(a) que obtiver reconhecimento de união estável;
    • Separado judicialmente que receba pensão alimentícia;
    • Filhos e/ou enteados, até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    • Pais, irmãos órfãos, até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos do art. 55 da Lei Municipal 4830/2002.
  • Os dependentes (cônjuge /companheiro + filhos até 21 anos ou inválido, ou pais + irmão até 21 anos) devem comprovar, através dos documentos, o vínculo de dependência com servidor falecido.

  • O dependente inválido deverá se submeter a exame médico, a cargo da FUNPREV.

  • Valor: 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o limite do INSS + 70% da parcela excedente a este limite.

  • Contribuição Previdenciária: Pensionistas com proventos acima do limite do INSS contribuição para RPPS sobre e a diferença que excede esse limite.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento contendo:

    • Solicitação da pensão à autoridade competente;
    • Nome do servidor e sua qualificação pessoal, identificação funcional (cargo ou função que exercia na data de seu falecimento);
    • Identificação do(s) beneficiário(s);
    • Qualificação do(s) beneficiário(s);
    • Fundamento legal;
    • Data do requerimento ou do pedido;
    • Assinatura do requerente.
  • Procuração (quando for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

  • Certidão de óbito.

  • RG e CPF do servidor falecido.

  • PIS/PASEP do servidor falecido.

  • Último demonstrativo de pagamento.

  • Certidão de Casamento com averbação do óbito, e/ou Certidão de Nascimento.

  • Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.

  • RG e CPF do(s) beneficiário(s).

  • Comprovante de residência.