FUNPREV - APOSENTARIA
Regras aposentadoria
O(a) servidor(a) deverá, primeiramente, procurar a FUNPREV para ser orientado quanto a
regra na qual se enquadra para a obtenção de sua aposentadoria voluntária, oportunidade em
que receberá um formulário contendo a relação dos documentos a serem solicitados junto ao
seu órgão de origem.
Os documentos necessários à instrução do procedimento administrativo referente a concessão
do benefício aos servidores vinculados a este Regime Próprio de Previdência Social deverão
ser fornecidos diretamente pelo órgão de origem do servidor, por meio de cópia reprográfica
devidamente autenticada.
Os documentos de que tratam o artigo acima estão contidos na Instrução Normativa nº
02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e referem-se ao histórico funcional do
servidor desde seu ingresso.
Após a obtenção dos documentos, o servidor retornará a FUNPREV, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, para protocolar seu pedido de aposentadoria, munido dos documentos fornecidos
pelo órgão de origem e documentos pessoais relacionados abaixo:
• RG;
• CPF;
• Título de eleitor;
• Carteira Profissional (CTPS);
• PIS/PASEP;
• Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
• Certidão de Nascimento de filhos (se houver);
• Ultimo Holerite;
• Comprovante de Residência;
• Certidão de Tempo de Contribuição “iniciativa privada” emitida pelo INSS (original);
• No caso de tempo de serviço em outras Esferas, Federal, e Estadual ou em outro Órgão Municipal, Certidão emitida por esses Órgãos;
• Em casos de Serviço Militar prestado, certidão deverá ser emitida pelo Ministério do Exército.
Em caso de ausência de quaisquer documentos ou necessidade de retificação,
complementação e/ou atualização a FUNPREV encaminhará o procedimento administrativo
devidamente protocolizado ao órgão de origem do servidor.