Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 21 - O Conselho Fiscal é constituído por 06 (seis) membros, da seguinte forma:
I - 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo; e,
II - 03 (três) membros titulares e seus suplentes, eleitos, sendo os primeiros mais votados os titulares.(NR)
Art. 22 - Aplicam-se a este Conselho, as mesmas condições, pressupostos, prazos de mandatos, impedimentos, suplência e demais critérios estabelecidos para a composição do Conselho Curador.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Fiscal somente votará quando ocorrer empate nas decisões.
Subseção I
Da Competência do Conselho Fiscal
Art. 23 - Compete privativamente ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar os atos dos membros do Conselho Curador e da Presidência da FUNPREV e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares;
II - Aprovar os balancetes mensais ou balanço anual da FUNPREV, emitindo pareceres e/ou recomendações complementares que forem julgadas necessárias a serem cumpridas pelo Conselho Curador;
III - Manifestar-se sobre os relatórios exarados pelo Conselho Curador;
IV - Examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis da FUNPREV, suas operações e, ainda, demais atos praticados pelo Conselho Curador;
V - Examinar os resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o exercício subseqüente, sobre eles emitindo pareceres;
VI - Praticar todos os atos de fiscalização que forem julgados necessários ou recomendáveis, para o fiel desempenho de suas atribuições e competências.